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O Ministério Público do Estado de São Paulo Determina:

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  Público, e a Súmula n.º 51 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, determina: 1.Com cópia desta manifestação oficiar à Prefeitura Municipal de São Paulo, para que informe em 30 (trinta) dias, sobre o local onde estão localizadas as obras do “Complexo Viário Sena Madureira” e se árvores foram ou serão suprimidas para a implantação desse projeto. Sendo positiva a resposta, deverá encaminhar toda a documentação e autorizações para a supressão arbórea e se foi firmado “TAC”; 2.Com relação às denúncias de ocorrência de corrupção e de falta de nova licitação, providencie-se o encaminhamento de cópias desta manifestação e dos “Docs. ns.º 002/0003/0004/0005/0006/0007/0008/0009/0010/0011”, à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para as medidas cabíveis; 3.Encaminhe-se cópia desta manifestação ao Sr. Marco Antônio Mills Martins, Presidente do Partido Rede Sustentabilidade, para conhecimento das medidas que estão sendo tomadas por esta ‘1ª PJMAC”, nos termos do a...