Tentando explicar a Carla Bigatto, Sheila Magalhães e Iván Brandão do Jornal Bandnwes a situação com os tapumes da Sena Madureira

 

No Jornal Bandnews do 26 de março o ouvinte Vanderlei, motorista de aplicativo, pergunta sobre a retirada dos tapumes da rua Sena Madureira:

O áudio começa com:

"...assim como não tem previsão de data para valer para a retirada dos tapumes da Sena Madureira". Estou lendo aqui mensagem do Vanderlei nosso ouvinte e perguntou o seguinte, ele é motorista de aplicativo:
-O que que está faltando para tirar os tapumes aqui da Sena Madureira?


Vala dentro dos tapumes da rua Sena Madureira
Antes de retirar os tapumes tem que consertar o asfalto e todos os desastres que o Consórcio Expresso Sena Madureira fez na região. 
Isso é o que estão negociando, por enquanto, o Consórcio Expresso Sena Madureira e a Prefeitura de São Paulo



Um resumo da situação:

Opiniaõ de um jurista

"...esse debate é indiferente, sobre quem paga a conta, porque a Prefeitura tem responsabilidade objetiva pelos danos causados na execução de uma obra que foi contratada por ela. Isto é, quem tem que resolver o problema é a Prefeitura: seja diretamente, por outra contratada, pelo próprio Consórcio, por uma terceirizada, etc.. Depois, caso entenda cabível, a Prefeitura pode buscar eventual reparação dos cofres públicos contra o Consórcio."
Opinião do "Blog"
Se a Prefeitura não quer, esses tapumes podem estar aí até...É tempo de sair nas ruas e exigir a retirada dos tapumes e a reparação na região da Souza Ramos!

Outra opinião

"O Consórcio Expresso Sena Madureira quer que a Prefeitura deixe claro que vai arcar com o custo dessa obra (e também com os serviços já executados e com os custos da desmobilização).

Embora entendamos que essa obra seja irregular desde sua origem, o fato é que o Consórcio foi contratado para executa-la e, por ser uma empresa, visar lucro, é natural que cobre pra execução de qualquer serviço.

A questão da desmobilização, recomposição das vias e obra de contenção realmente não tem a ver com nova licitação. A menos que a Prefeitura entenda que tudo isso deve ser feito por outra construtora. Mas aí temos que diferenciar licitação para esses serviços e licitação para execução do túnel.

E, a rigor, se havia tanta emergência para obra de contenção, não faz sentido fazer licitação. Ou paga pelo próprio Consórcio fazer ou faz uma contratação emergencial. E a desmobilização e a recomposição da via e dos danos também me parece bastante urgente, tendo em vista o transtorno que está gerando para população a atual situação.


RESUMO:
O Consórcio Expresso Sena Madureira quer cobrar por consertar todo o desastre que eles fizeram, na rua Sena Madureira e na região da Souza Ramos/Maurício Klabin, a Prefeitura não responde, por enquanto, quem vai pagar a conta desse conserto!
A Prefeitura não propóe outra solução!
Ela (a Prefeitura) é a responsável pelo desastre na Sena e na Região da Souza Ramos!
Como diz o jurista:
Ela pode contratar outra empresa, fazer uma licitação para arrumar o desastre, consertar com uma equipe própria e, depois, solicitar à Queiroz Galvão resarcimento pelo pagamento do desastre mas é a Prefeitura a que tem que reparar todo o desastre que eles autorizaram a fazer!!!

O Consórcio Expresso Sena Madureira formado pela antiga Queiroz Galvão era a empresa que estava fazendo o túnel, é a responsável pelos tapumes e as obras na região da Souza Ramos.


 O Consórcio mandou uma carta à Prefeitura sobre a desmobilização (retiro) dos canteiros e os tapumes na Sena Madureira!


Carta do Consórcio Expresso Sena Madureira [CESM] à Secretaria De Mobilidade Urbana e Transporte [SMT] sobre desmobilização dos canteiros de obras do Túnel Sena Madureira, é um pdf


Alguns Parágrafos Da Carta do Consórcio Expresso Sena Madureira

Nesse contexto, tendo em vista que é dever da Administração promover a remuneração necessária à realização de serviços, em razão da decisão discricionária de rescisão antecipada, entende-se que:
  • A recomposição da área das obras. a finalização das obras emergenciais na Avenida Maurício Klabin (“Frente Klabin”) e a desmobilização do canteiro das obras, referenciadas pelo Encaminhamento SMT/AJ N° 121494042, poderão ser realizadas pelo CESM, com a remuneração dos serviços prestados, considerando que a decisão de extinção do contrato partiu exclusivamente da Administração, sem que as empresas tenham dado causa;
  • Trata-se de medida que visa assegurar a justa recomposição dos custos incorridos nessas etapas, evitando qualquer deseqilibrio econômico-financeiro na relação contratual, em consonância com o princípio do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e os dispositivos da Lei Federal n° 8.666/1993, especialmente o artigo 59, parágrafo único, e o artigo 79, §2° e
  • A recomposição das áreas e quaisquer autras providências solicitadas por essa d. Secretaria, relativas às obras, prescindem da obtenção de autorização judicial, tendo em vista a existéncia de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TISP) que impõe restrições à continuidade das intervenções no local, em que as partes deverão providenciar conjuntamente petição neste sentido ao juizo competente, em razão da rescisão amigável. Ambas as partes comprometem-se ainda envidar esforços para viabilizar as medidas necessárias, inclusive, com os procedimentos para o encerramento de todas as demandas administrativas e judiciais na esfera civel, ambiental, inquéritos civis, entre outres, referentes ao presente Contrato.

Assinala-se que a rescisão contratual, não caracterizada por inadimplemento do particular, como ocorre no presente caso, impõe o dever da Administração de promover ampla indenização. Nos termos do art. 79, §2°, da Lei Federal n° 8.666/1993, a extinção antecipada do contrato implica, além do ressarcimento dos prejuizos regularmente comprovados, o direito à: (i) devolução da garantia contratual; (ii) quitação dos pagamentos devidos pelos serviços prestados até a data da rescisão; e (iii) cobertura dos custos de desmobilização.

Diante do exposto, e considerando a necessidade de garantir que o encerramento do contrato ocorra em conformidade com a legislação vigente, o CESM reafirma sua disposição para manter o diálogo e cooperar na formalização da rescisão, assegurando que todas as providências sejam conduzidas de maneira transparente e colaborativa.

No aguardo do encaminhamento das medidas necessárias à formalização da rescisão amigável, permanecemos a disposição para eventuais tratativas adicionais, aproveitando, ainda, para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.







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