Construção do Túnel da Sena Madureira: Estudo De Impacto De Vizinhança [EIV (aonde está?) e o EIV de Metrô? (não sabe, não responde, Tarcísio é um amigo)
O EIV é o Estudo de Impacto de Vizinhança. Ele foi instituído pelo Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001.Esse instrumento da política urbana visa identificar possíveis impactos, tanto negativos como positivos, da implantação de empreendimentos, na vizinhança em que se pretende inseri-los.
A Lei Específica do EIV deverá ser elaborada pelos Municípios, sendo que o Estatuto das Cidades estabelece o conteúdo mínimo que a lei deverá conter para a análise dos impactos, mas cada Município poderá estabelecer critérios adicionais. Os itens mínimos a serem analisados de acordo com o Artigo 37 do referido Estatuto são:
Art. 37.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e património natural e cultural.
Salientamos que o EIV não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), conforme Artigo 38 doEstatuto das Cidades: Art. 38.
A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Cartilha EIV é um pdf
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