3ª Liminar Obriga Paralisação Das Obras Do Túnel Sena Madureira!
Juíz de Direito Dr. Márcio Luigi Teixeira Pinto (Juiz Titular II da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital) concede liminar à Ação Civil Pública Ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por intermédio do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, no dia 10/12/24.Devido o questionamento da legalidade do empreendimento "Complexo Viário Sena Madureira" - obra de 10 anos atrás, que estaria sendo implementada nos dias atuais, em desacordo com as alterações fáticas da região, foi concedida liminar, determinando:
"(i) que o Município de São Paulo preste assessoramento aos proprietários dos imóveis prejudicados, não só reparando como também determinando a realização de medidas mitigadoras a fim de evitar desmoronamento, alagamento e deslocamento de lama e detritos para o interior das residências, mediante a construção de muros e barreiras de contenção, bem como de outras medidas acautelatórias para o mesmo fim, em conjunto com a empresa requerida, sob pena de fixação de multa diária;
(ii) agendamento de reuniões amplamente divulgadas com a antecedência de 30 dias, a fim de que o assunto possa ser debatido com a população local;
(iii) que a Construtora Queiroz Galvão se abstenha de praticar toda e qualquer obra referente ao empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira, sob pena de multa e desfazimento forçado".
Em 11/12/24, o Juíz de Direito Dr. Luiz Fernando Rodrigo Guerra (Titular I da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital) ratificou a decisão do Juiz Dr. Márcio Luigi Teixeira Pinto.




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