Planejamento urbano não pode ter dois pesos
O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre as recentes revisões do zoneamento contém uma contradição. Ao analisar a Lei n.º 18.081/2024, considerou existente o planejamento técnico porque havia quatro documentos de justificativa. Ao julgar a “revisão da revisão”, da Lei n.º 18.177/2024, exigiu estudos específicos para as alterações do mapa. Esse rigor deveria valer para as duas leis. O órgão especial reconheceu a constitucionalidade do artigo 84 da Lei n.º 18.081/2024 e de seu Mapa 1, mas declarou inconstitucional o artigo 8.º da Lei n.º 18.177/2024 e o mapa que o substituiu. Esses mapas não são meras ilustrações: delimitam cada tipo de zona de uso e suas regras de construção, ocupação e adensamento. Alterar o mapa significa alterar concretamente o zoneamento. A “revisão da revisão” nasceu como projeto de seis artigos, apresentado como simples errata. Depois das audiências, recebeu substitutivo e emendas e terminou com 42 artigos, revendo limites das zonas e recla...