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Planejamento urbano não pode ter dois pesos

  O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre as recentes revisões do zoneamento contém uma contradição. Ao analisar a Lei n.º 18.081/2024, considerou existente o planejamento técnico porque havia quatro documentos de justificativa. Ao julgar a “revisão da revisão”, da Lei n.º 18.177/2024, exigiu estudos específicos para as alterações do mapa. Esse rigor deveria valer para as duas leis. O órgão especial reconheceu a constitucionalidade do artigo 84 da Lei n.º 18.081/2024 e de seu Mapa 1, mas declarou inconstitucional o artigo 8.º da Lei n.º 18.177/2024 e o mapa que o substituiu. Esses mapas não são meras ilustrações: delimitam cada tipo de zona de uso e suas regras de construção, ocupação e adensamento. Alterar o mapa significa alterar concretamente o zoneamento. A “revisão da revisão” nasceu como projeto de seis artigos, apresentado como simples errata. Depois das audiências, recebeu substitutivo e emendas e terminou com 42 artigos, revendo limites das zonas e recla...

Uma pergunta que a Prefeitura e a CMSP municipal não responderam em sua defesa no julgamento da Lei de Zoneamento que rege a cidade desde janeiro de 2024.

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  Uma pergunta que a Prefeitura e a CMSP municipal não responderam em sua defesa no julgamento da Lei de Zoneamento que rege a cidade desde janeiro de 2024. Uma defesa que, em nenhum momento, mostrou preocupação com a sustentabilidade ambiental e social da cidade. Uma defesa que sustentou que número de audiências públicas é sinônimo de participação popular efetiva. Uma defesa que se apoiou em número econômicos, ignorando a complexidade da questão. É INADMISSÍVEL a existência de uma legislação GENERALISTA que permite a construção de prédios sem os devidos estudos PRÉVIOS de impacto, até mesmo nos miolos dos bairros. Uma legislação que trate a cidade e a população como peças inanimadas de um jogo no estilo SimCity. Uma legislação que, todos estamos vendo, beneficia o mercado imobiliário especulativo que vê moradia como ativo financeiro. Nosso movimento vai continuar a lutar por uma cidade mais justa para todos. Independente de classe ou realidade, o objetivo é que a cidade se desenvo...

Artigo de Ivan Maglio - engenheiro civil, doutor em saúde pública pela USP e pesquisador em planejamento urbano, ambiental e adaptação climática - sobre o resultado do Julgamento da Lei de Zoneamento (2024) da cidade de São Paulo, em 26/08/2026.

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 O TJ corrigiu a revisão da revisão, mas não o erro de planejamento Por Ivan Carlos Maglio A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que *declarou inconstitucional a chamada “revisão da revisão” do zoneamento representa uma advertência importante à forma como a cidade vem alterando suas regras urbanísticas. Mas não resolve o problema central: São Paulo continua ampliando seu potencial construtivo sem avaliar previamente os impactos ambientais, urbanísticos e climáticos dessa transformação. O Órgão Especial do TJSP considerou constitucional a Lei nº 18.081, de janeiro de 2024, que promoveu a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Declarou inconstitucional apenas o artigo 8º da Lei nº 18.177, de julho daquele ano, que modificou novamente o mapa do zoneamento. O Tribunal reconheceu que o projeto apresentado à população como um conjunto de “ajustes finos” foi transformado, durante a tramitação legislativa, em uma revisão substantiva do mapa e dos eixos de estrutura...

Assunto importante que precisa de visibilidade!

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  Assunto importante que precisa de visibilidade! Depois pode ser tarde demais. Vamos acompanhar de perto!!! @@yamas75 Ricardo Yamamoto

O Futuro Dos Bairros De São Paulo Enfim, Será Julgado!

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  🏙️ **A cidade está sendo planejada para quem vive nela ou para quem explora comercialmente o seu solo?** ⚖️ O destino dos bairros de São Paulo será julgado no próximo dia **26 de agosto** pelo Tribunal de Justiça do Estado. Nesta série de vídeos diários, você conhecerá mais detalhes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual contra a atual Lei de Zoneamento. Aprovada em 2024 pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, sem que houvesse participação ativa da população e sem estudos de impacto ambiental e de vizinhança, essa lei tem promovido a descaracterização dos bairros, dizimando o meio ambiente urbano e permitindo um violento processo de verticalização sem planejamento nos bairros da cidade. 📢 **Mas você pode ajudar ativamente, compartilhando a série de vídeos e conversando com seus vizinhos, amigos e familiares sobre esse assunto. Diariamente, você receberá informações importantes sobre os impactos dessa leg...