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Bosque dos Salesianos: Esclarecemos que, diante da decisão judicial que determinou a paralisação imediata de obras em área de preservação ambiental, persiste o descumprimento por parte da empresa proprietária

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  Esclarecemos que, diante da decisão judicial que determinou a paralisação imediata de obras em área de preservação ambiental, persiste o descumprimento por parte da empresa proprietária, que apresentou peça de defesa da liminar alegando "perda de objeto". O objeto era um bosque vivo de mais de 7000 m², onde 118 árvores foram derrubadas, causando danos irreversíveis à fauna e interrompendo serviços ambientais essenciais. Em direito ambiental, a proteção é permanente e imprescritível, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A destruição do bem ambiental não justifica o afastamento da tutela, sendo imprescindível a responsabilização dos agentes e a manutenção da proteção dos direitos coletivos. Seguiremos defendendo os direitos fundamentais, dentro da legalidade e como cidadãos. @SalveOBosque Abaixo Assinado: TRANSFORME EM...