Planejamento urbano não pode ter dois pesos

 O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre as recentes revisões do zoneamento contém uma contradição. Ao analisar a Lei n.º 18.081/2024, considerou existente o planejamento técnico porque havia quatro documentos de justificativa. Ao julgar a “revisão da revisão”, da Lei n.º 18.177/2024, exigiu estudos específicos para as alterações do mapa. Esse rigor deveria valer para as duas leis.

O órgão especial reconheceu a constitucionalidade do artigo 84 da Lei n.º 18.081/2024 e de seu Mapa 1, mas declarou inconstitucional o artigo 8.º da Lei n.º 18.177/2024 e o mapa que o substituiu. Esses mapas não são meras ilustrações: delimitam cada tipo de zona de uso e suas regras de construção, ocupação e adensamento. Alterar o mapa significa alterar concretamente o zoneamento.
A “revisão da revisão” nasceu como projeto de seis artigos, apresentado como simples errata. Depois das audiências, recebeu substitutivo e emendas e terminou com 42 artigos, revendo limites das zonas e reclassificando quadras e lotes. A população discutiu uma correção, mas o Legislativo aprovou uma alteração substantiva.
O TJSP acertou ao reconhecer o desvirtuamento das emendas e a inexistência de estudos. Normas urbanísticas exigem planejamento prévio, científico e consistente.
A contradição aparece no exame da Lei n.º 18.081/2024. Para validá-la, o acórdão menciona uma “justificativa técnica” dividida em quatro partes, mas não verifica se os documentos estudaram o mapa, compararam alternativas, avaliaram a ampliação das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEUs) ou demonstraram a capacidade de suporte dos territórios atingidos.

Segue em:

 Ivan Carlos Maglio: Planejamento urbano não pode ter dois pesos


O artigo em pdf com algúm cadeado a menos

Nesse artigo, Ivan Maglio - engenheiro civil, doutor em saúde pública pela USP e pesquisador em planejamento urbano, ambiental e adaptação climática - aponta para a generalização, a falta de critérios técnicos para a definição das zonas de estruturação urbana (ZEU) e a expansão desenfreada da verticalização nos bairros de São Paulo.

@ivanmaglio é um dos mais antigos ativistas contra as regras para a definição dos eixos de estruturação urbana - implementadas no fatídico PDE de 2014.





⚖️Sobre a revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo e o julgamento da Adin

A Lei 18.081/2024, aprovada pela maioria dos vereadores da Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2024 - tem causado o caos urbanístico e ambiental na cidade de São Paulo.

O destino dos bairros de São Paulo foi julgado no último dia 26 de agosto pelo Tribunal de Justiça do Estado e, infelizmente para a cidade, o meio-ambiente e a qualidade de vida da população, a maioria dos desembargadores decidiu por indeferir a Ação Direta de Inconstitucionalidade da atual Lei de Zoneamento de São Paulo movida pelo MPSP.

Com essa decisão, a cidade continua a enfrentar um processo agressiva de verticalização predatória: a descaracterização dos bairros, a dizimação do frágil meio ambiente urbano, a sobrecarga na infraestrutura (água, luz), a destruição do entorno das obras, o desaparecimento dos comércios tradicionais e assédio especulação imobiliários, dentre outros problemas.

Isso não é urbanismo. Isso a materialização da lógica torpe daqueles que tratam habitação como “ativo financeiro”.

Fonte: Estadão, 07/09/2026

Slide 1 e 6: mega-obras da construtora Cyrela e quadras demolidas na microbacia do Córrego Pedra Azul (miolo do bairro da Vila Mariana, próximo ao Parque da Aclimação).


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