O Ministério Público do Estado de São Paulo Determina:
Público, e a Súmula n.º 51 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, determina:
1.Com cópia desta manifestação oficiar à Prefeitura Municipal de São Paulo, para que informe em 30 (trinta) dias, sobre o local onde estão localizadas as obras do “Complexo Viário Sena Madureira” e se árvores foram ou serão suprimidas para a implantação desse projeto. Sendo positiva a resposta, deverá encaminhar toda a documentação e autorizações para a supressão arbórea e se foi firmado “TAC”;
2.Com relação às denúncias de ocorrência de corrupção e de falta de nova licitação, providencie-se o encaminhamento de cópias desta manifestação e dos “Docs. ns.º 002/0003/0004/0005/0006/0007/0008/0009/0010/0011”, à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para as medidas cabíveis;
3.Encaminhe-se cópia desta manifestação ao Sr. Marco Antônio Mills Martins, Presidente do Partido Rede Sustentabilidade, para conhecimento das medidas que estão sendo tomadas por esta ‘1ª PJMAC”, nos termos do artigo 8º, incisos I e II, da Resolução n.º 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021.
Toda A Manifestação Preliminar Em Formato PDF para baixar
Comentários
Postar um comentário