MANIFESTO DE APOIO: PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A EMISSÃO DE NOVOS ALVARÁS E AUTORIZAÇÕES DESTINADAS À DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS, SUPRESSÃO VEGETAL OU CONSTRUÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUESTIONADA.

MANIFESTO DE APOIO

PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2257600-87.2025.8.26.0000 E PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A EMISSÃO DE NOVOS ALVARÁS E AUTORIZAÇÕES DESTINADAS À DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS, SUPRESSÃO VEGETAL OU CONSTRUÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUESTIONADA.

CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que pede que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 84 da Lei n. 18.081/2024, na redação original e na que foi dada pelo artigo 8º da Lei 18.177/2024, relativo ao novo mapa que alterou o zoneamento na Cidade de São Paulo, em razão da revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016);

  CONSIDERANDO que as associações, entidades e movimentos da cidadania que subscrevem o presente MANIFESTO DE APOIO confirmam os fundamentos da ADIn, proposta diante da ausência de publicidade, transparência e de participação no processo de revisão da Lei nº 16.402/2016; 

CONSIDERANDO que o processo de revisão que deu origem ao art. 84 da Lei n. 18.081/2024, viola os arts. 111, 180, I, II e V, 181, caput e § 1º, e 191, da Constituição Estadual e arts. 1º, 29, 30, I e VIII e 182, caput, e 225 da Constituição Federal de 1988, nos exatos termos da ADIn; CONSIDERANDO a necessidade de serem paralisados os efeitos concretos decorrentes da norma inconstitucional, que sem nenhum estudo urbanístico e ambiental, promove ruinosa transformação de grandes áreas urbanas, com danos irreversíveis ao urbanismo de qualidade existente nos bairros e áreas saudáveis da cidade, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, entre outros; 

CONSIDERANDO a percepção da degradação urbana em curso e a grande mobilização da população paulistana, sobre a qual foi imposto indevido sacrifício diante da acentuada perda da qualidade de vida urbana, dos efeitos nocivos da norma aprovada à revelia da autorização da sociedade, da qual foi suprimida a informação completa, verdadeira e de fácil acesso, a garantia de plena participação, de publicidade e de transparência no processo de revisão parcial da Lei nº 16.402/2016;

 CONSIDERANDO o Tratado Internacional de Escazú, que assegura a participação da sociedade na tomada de decisões e do acesso à informação e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, que trata da garantia das cidades e espaços saudáveis, resilientes e sustentáveis, fortalecendo esforços para proteger e salvaguardar medidas de combate às mudanças climáticas; 

É que, respeitando-se os conceitos técnicos, internacional e nacional, e o inafastável DEVER do Poder Público e da sociedade, para a defesa do planejamento urbano, respeitados os valores jurídicos e as garantias constitucionais da democracia participativa direta, 

As associações, organizações, coletivos e movimentos da cidadania subscrevem incondicional apoio à manutenção e posterior confirmação da decisão liminar concedida na ADIn nº 2257600-87.2025.8.26.0000, em 24/02/2026, na medida em que a imediata suspensão da emissão de novos alvarás e autorizações de supressão de vegetação, de demolição, de aprovação de edificação nova e de execução de obras, na área alterada pelo mapa de zoneamento contido no art. 84 da Lei 18.081/2024, é fundamental para garantir que cessem os efeitos eivados de inconstitucionalidade da legislação questionada no território da cidade, resguardando os preceitos constitucionais violados
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