"Atual situação legal, até 6 de março, do 'Túnel Sena Madureira'": todas informações públicas constantes do sei 6022.2022/0006895-0
- 04/02: o MP entrega à Prefeitura uma recomendação de extinção do contrato com o Consórcio, em razão da constatação de fraude na licitação
- 07/02: reunião na sede da SMT, em que a Prefeitura solicitou ao Consórcio um plano de desmobilização, contendo cronograma físico-financeiro
- 11/02: assessoria técnica da SMT informa à SIURB e à SMT que "... há o processo de recomposição da situação anterior e medidas de segurança, notadamente termino das obras de contenção de encosta junto ao emboque Klabin e recomposiçao de pavimento flexivel e fechamento de valas na pista da Rua Sena Madureira. Tais medidas precisam ser medidas para a efetiva desmobilização orientada pela promotoria do MPE, o que estimamos em até R$ 30.000.000,00."
- 12/02: o Consórcio pede prazo para a Prefeitura para se manifestação sobre a recomendação do MP
- 12/02: assessoria técnica da SMT informa ao secretário executivo que o Consórcio já sabia da recomendação desde a reunião em 07/02
- 13/02: assessoria técnica da SMT complementa a informação do dia anterior, dizendo que o plano de desemobilização envolve "...o término das obras de contenção de encosta e a recomposição de base, subbase e pavimentação da Avenida Sena Madureira. Não ha insumos de sinalização e a reimplantação da ciclovia ali existente deve ser executada pelo município." Além disso, afirma que, caso encerrado unilateralmente o contrato antes da desmobilização, será necessário contrato com caráter urgente. Por fim, recomendou a "...execuçao da desmobilização pela contratada, remunerada em suas medições para tal, sem ônus a demais apontamentos da contratada"
- 16/02 o Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA (antes denominada Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM) informou ao MP que acolheu integralmente a recomendação, que já tinha notificado o Consórcio quanto a isso e que estava adotando os trâmites administrativos e contratuais para o restabelecimento da situação anterior e atendimento das ações emergenciais judicialmente autorizadas.
- 17/02: assessoria técnica da SMT entregou em via impressa para o Consórcio a recomendação do MP e a decisão da SMT de acatar integralmente a recomendação
- 19/02: foi feita nova reunião entre a SMT e o Consórcio, solicitado novamente a apresentação de plano de desmobilização, com prazo de 5 dias úteis.
- 26/02: vencimento do prazo para entrega de plano de desmobilização, sem resposta do Consórcio. SMT informou que enviou nova notificação ao Consórcio e solicitou à assessoria jurídica a adoção das tratativas jurídicas pertinentes para "acionamento judicial, posto que as tratativas administrativas não estão surtindo efeito prático quanto ao atendimento da recomendação do MPE-SP". Doc assinado 16:48.
- 26/02: o Consórcio enviou carta à SMT, manifestando-se sobre a ata da reunião de 19/02, opondo-se à rescisão, alegando que a recomendação do MP não é vinculante; deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa; o contrato é regular e vantajoso ao interesse público, tendo sido retomado após estudos técnicos e econômicos que atestam a conveniência e reconhecem a economicidade, sendo amparado por audiências públicas na Câmara, com análise da legalidade e vantajosidade pela SIURB, SMT, Tribunal de Contas; a extinção do contrato traz riscos à segurança da obra, prejuízo à mobilidade urbana, problemas técnicos e ônus aos cofres públicos; atendeu todos requisitos técnicos, ambientais, jurídicos, fiscais e econômicos. Assim, o Consórcio afirmou que não teria como apresentar plano de desmobilização, até porque atividades e serviços precisariam ser autorizados judicialmente, tendo em vista a existência de ordem de paralisação das obras, com autorização apenas para serviços emergenciais de segurança, que estão em execução. Assim, para elaborar plano de desmobilização, apontou que precisa de informações, tais como data de liberação das intervenções na Sena (para recomposição e liberação), medidas de compensação ambiental ou recuperação de áreas impactadas, data de celebração de aditivo contratual, aprovação de projetos que estão sob análise da SMT e data da liberação judicial para execução dos serviços que constarão do plano de desmobilização. Por fim, o Consórcio reafirmou que está disposto a dialogar para tentar manter o contrato.
- 26/02: a assessoria técnica da SMT colocou a mesma informação anterior, mas, no final, pediu à assessoria jurídica para *orientar" quanto as tratativas judiciais pertinentes (tirou a palavra "adotar", que tinha constado antes).
- 27/02: foi juntada cópia da última notificação enviada ao Consórcio hoje, reiterando o pedido de apresentação imediata de plano de desmobilização, sob pena de sanções administrativas. A SMT informou que esse plano é necessário para instruir o inquérito (MP), "... informando o judiciário sobre o plano para encerramento do contrato, bem como requisitar a liberação desta desmobilização e recomposição do sistema viário". Ressaltou que as contestações nos processos ou administrativas que o Consórcio entende pertinentes não exime de cumprir essa solicitação.
Ou seja, situação atual administrativa: Prefeitura (SMT) quer atender a recomendação do MP para a extinção do contrato, mas o Consórcio não concorda, quer manter o contrato e impõe entraves à apresentação de plano de desmobilização. Ao que parece, a Prefeitura entende que o Consórcio é o responsável pela desmobilização, mas a área técnica previu a necessidade de eventualmente fazer contratação emergencial para isso (que abrange recuperação das áreas atingidas).
Situação atual das ações judiciais em curso, que seguem o andamento normalmente, ainda que extinto o contrato com o Consórcio:
Ação do MP meio ambiente: MP e consórcio se manifestaram sobre a vistoria preliminar, não vi manifestação da prefeitura, mas talvez ainda esteja no prazo; hoje o juiz mandou as partes falarem sobre outras provas que pretendem produzir Ação do MP de habitação: foi apresentada contestação pela prefeitura e está com prazo pro MP se manifestar a respeito. Ação da Luna e Suplicy: está no prazo para se manifestar sobre as defesas da Prefeitura e Consórcio; após, também será dado um despacho para falar se pretende produzir provas.
- 1087629-93.2024.8.26.0053
- 1084801-27.2024.8.26.0053
- 1094317-71.2024.8.26.0053
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