SÃO PAULO O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na noite desta quinta-feira (4) a paralisação imediata de “qualquer corte, poda, supressão ou manejo arbóreo” no chamado Bosque dos Salesianos

 SÃO PAULO O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na noite desta quinta-feira (4) a paralisação imediata de “qualquer corte, poda, supressão ou manejo arbóreo” no chamado Bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa, zona oeste da capital.

O despacho, assinado pelo desembargador Ramon Mateo Júnior, saiu exatamente um mês após o início das obras da construtora Tegra, que projeta um empreendimento imobiliário no local. Grande parte das espécies já foi suprimida.
A decisão é provisória e suspende os efeitos da sentença de maio deste ano que rejeitou uma ação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para reverter uma autorização para o corte das espéci-es. O terreno fazia parte da Uni-sal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo) e foi vendido para a incorporadora no ano pas-sado. O valor do negócio estaria na casa dos R$ 95 milhões. Procurada, a Tegra não se manifestou até a publicação deste texto.
“Convenço-me dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, sopesando especialmente o risco de dano ambiental irreversível”, diz trecho da decisão.
A Justiça em primeiro grau chegou a conceder medida liminar (provisória) para suspender a autorização para o corte de árvores, determinação derrubada após a sentença. Em termos práticos, a decisão do TJ-SP retoma essa primeira decisão liminar.
“Constata-se risco de supressão arbórea, com perda genética irreparável de ecossistema complexo, sendo certo que compensações em mudas genéricas não equivalem à preservação”, declarou o desembargador.

Para ele, é o caso de se adotar o princípio ambiental da precaução —que busca evitar danos irreversíveis mesmo quando o impacto é incerto.
A Promotoria argumenta que o local está protegido por decreto de 1989 que proibia a supressão das árvores. Um dos dispositivos do texto condicionava o corte das espécies a “prévio exame da Secretaria do Meio Ambiente, a qual emitirá parecer per-tinente, considerada a legislação ambiental vigente”.

@SalveOBosque

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