PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL-manifestação ao Laudo Técnico Preliminar

Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Prefeitura Municipal de São Paulo e Construtora Queiroz Galvão SA, objetivando obter a paralisação imediata das obras/execução da construção do sistema de interligação da Rua Sena Madureira com a Avenida Ricardo Jafet, denominado Complexo Sena Madureira, objeto do Contrato Administrativo 054/SIURB/11, atualmente em vigor pelo Termo de Aditamento 021/054/SIURB/11/2024, até a realização de novos estudos de impacto ambiental. 

Clique aquí para acessar ao documento do Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Capital e a Perícia Técnica, é um pdf
 


Alguns parágrafos

"A perícia preliminar foi acompanhada elos técnicos de todas as partes envolvidas na presente demanda. Seu início deu-se no canteiro central da Avenida Sena Madureira sentido a Av. Domingos de Morais, onde foram avaliados os cortes das exuberantes árvores que existiam naquele corredor verde que foi rapidamente devastado pelas obras irregulares na tentativa de se fazer “fato consumado”, que aliás é inadmitido no Direito Ambiental."

"Na sequência, já na rua Maurício Francisco Klabin, os vistoriadores adentraram o Ecoponto Vila Mariana, acessando o vale alongado com vertentes íngremes que se estende no sentido da comunidade Souza Ramos. Na cabeceira de drenagem existente na parte superior desse vale, foi observado início de fluxo de água configurando nascente, bem como constatado o desmatamento acentuado em trechos de talude e da cabeceira de drenagem. "

Imagens da devastação observada na Avenida Sena Madureira: 



Durante a vistoria, foi localizado na parte posterior do Ecoponto, um fluxo d´água constante proveniente do Córrego Embuaçu, representada no “Mappa Topográphico” do Município de São Paulo, produzido em 1930 pela empresa Sara Brasil, disponível na plataforma GeoSampa (SVMA), conforme demonstrado no Relatório de Vistoria CAEx n. 14540576, datado de 11/11/2024 (fls. 562/576 dos autos). 

Mais adiante, o CAEX informou; “as desastrosas intervenções no local foram iniciadas por um lesivo desmatamento cujos vestígios foram observados durante a vistoria pericial na parte superior do vale, caracterizada como cabeceira de drenagem, onde a cobertura arbórea preexistente exercia função ambiental vital para a proteção do solo contra processos erosivos e estabilização da encosta íngreme. Na foto a seguir, observam-se tocos e fragmentos de troncos e galhos resultantes do desmatamento realizado no local”

A análise do Laudo Pericial Preliminar baseou-se, principalmente, no defasado e inaceitável EVA – Estudo de Viabilidade Ambiental, evidenciando uma série de irregularidades nas intervenções das Áreas Diretamente Afetadas (ADA1 e ADA2) do Complexo Viário da Avenida Sena Madureira, comprometendo significativamente a segurança ambiental, social e de moradia nas comunidades Souza Ramos e Coronel Luis Alves presentes na ZEIS 1 – Zona Especial de Interesse Social – diretamente afetada pelo empreendimento. 

Em relação à ADA1; “constatou-se uma supressão de vegetação protegida, sem manejo técnico eficiente, ausência de identificação padronizada das árvores e inconsistências nos registros de inventário arbóreo. Além disso, foram observadas falhas graves na compensação ambiental, com o plantio de mudas inadequadas ao porte e aos serviços ecossistêmicos fornecidos pelos indivíduos suprimidos”. 

Enquanto em relação à ADA2, segundo o CAEX; “os principais problemas referem-se à instabilidade geotécnica dos taludes, processos erosivos agravados pela deposição de solos importados e entulho, e intervenções hidráulicas inadequadas que comprometem o manejo das águas pluviais e a proteção de uma nascente identificada no local. A paralisação das obras de contenção e a ausência de vegetação protetiva na área aumentam os riscos de deslizamentos, enchentes (conforme já se constata no local), e danos ambientais irreversíveis, representando, também, perigo iminente às comunidades Souza Ramos e Coronel Luis Alves, diretamente afetadas pelo empreendimento”.

Em continuidade, o Centro de Apoio à Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo afirma que; “A geração de risco geotécnico no local já é fática. Complementarmente à perícia judicial realizada no local em 29/11/2024, este corpo técnico inferiu que há duas residências na Comunidade Souza Ramos que receberam ordem de interdição, pelo risco de deslizamento a montante gerado pelos trabalhos iniciais da obra viária em comento. Ao mesmo tempo, a selagem de domicílios na ZEIS-1 presente na ADA2 por parte da Secretaria Municipal de Habitação só foi iniciada após o início das obras, ou seja, o cadastramento de famílias e a solução de provisão habitacional sequer foram previstos no projeto viário em análise, e não haviam sido por ora trazidos em pauta para discussão com as lideranças das comunidades presentes nesta ZEIS-1, cuja regularização deve passar por elaboração de Plano de Urbanização junto à comunidade, segundo o Plano Diretor Municipal (Lei n. 16.050/2014, artigo 50) fatores que representam flagrante risco ao direito à moradia da população diretamente afetada. Também, por ser ZEIS 1, tem necessidade de constituição de Conselho Gestor (art. 48 da Lei 16.050/2014) para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área”.

Deste modo, em conclusão, a análise apresentada destaca a importância de considerar os impactos ambientais e a segurança da comunidade, ao avaliar a continuidade das obras em questão. A suspensão imediata das atividades, exceto aquelas voltadas para a estabilização de taludes na ADA2, é uma medida prudente e necessária para mitigar os riscos associados ao deslizamento de terra, especialmente em áreas onde a remoção de vegetação compromete a estabilidade do solo

A estabilização dos taludes é crucial para proteger a comunidade Souza Ramos, uma vez que a vegetação desempenha um papel fundamental na retenção do solo e na prevenção de escorregamentos. Além disso, a recomendação de suspender as atividades que não são essenciais reflete um compromisso com a preservação ambiental e a segurança local, alinhando-se com preceitos legais e éticos. 

Seria importante que, além da estabilização, um plano de manejo ambiental fosse elaborado para abordar as questões remanescentes e garantir que as futuras atividades respeitem os princípios de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente. A consulta à comunidade e a realização de estudos de impacto ambiental também são passos recomendados para assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que as decisões tomadas sejam fundamentadas em evidências e no bem-estar coletivo.

Ante o exposto, requer o Ministério Público, seja juntado aos presentes autos, o Parecer Técnico n.º 14918060 do CAEX, com a consequente intimação das partes.

Termos em que, aguarda deferimento. 

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. 

CARLOS HENRIQUE PRESTES CAMARGO 

1º Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Capital

Alguns parágrafos da Perícia

A perícia iniciou-se com uma breve reunião presidida pelos ilustres peritos em escritório no canteiro de obras, com a presença dos representantes técnicos das partes. Em seguida, teve início a vistoria pericial pelo canteiro central da Av. Sena Madureira sentido a Av. Domingos de Morais, avaliando os cortes das exuberantes árvores que existiam naquele corredor verde que foi devastado pelo início das obras. Na sequência, já na rua Maurício Francisco Klabin, os vistoriantes adentraram o Ecoponto Vila Mariana, acessando o vale alongado com vertentes íngremes que se estende no sentido da comunidade Souza Ramos. Na cabeceira de drenagem existente na parte superior desse vale, foi observado início de fluxo de água configurando nascente, bem como constatado o desmatamento acentuado em trechos de talude e da cabeceira de drenagem, como será demonstrado neste parecer. 






Escoamento de água em local coincidente com a posição de nascente d'água cartografada no Mapa Sara Brasil 

Nesse ponto da vistoria, localizado na parte posterior do Ecoponto, situa-se um fluxo d’água constante proveniente da nascente do Córrego Emboaçu, representada no “Mappa Topográphico” do Município de São Paulo, produzido em 1930 pela empresa Sara Brasil, disponível na plataforma GeoSampa (SVMA), conforme demonstrado no Relatório de Vistoria CAEx n. 14540576, datado de 11/11/2024 (fls. 562/576 dos autos).


Imagens das desastrosas intervenções na parte superior do vale alongado (cabeceira de drenagem) com vertentes íngremes na rua Maurício F. Klabin 


As desastrosas intervenções no local foram iniciadas por um lesivo desmatamento cujos vestígios foram observados durante a vistoria pericial na parte superior do vale, caracterizada como cabeceira de drenagem, onde a cobertura arbórea preexistente exercia função ambiental vital para a proteção do solo contra processos erosivos e estabilização da encosta íngreme. Na foto a seguir, observamse tocos e fragmentos de troncos e galhos resultantes do desmatamento realizado no local.


"Portanto, a continuidade das obras viola preceitos ambientais básicos e gera riscos significativos à segurança local e ao equilíbrio ecológico, o que se torna um impeditivo legal para a sua continuidade. Recomenda-se a suspensão imediata das atividades, exceto as relacionadas à estabilização de taludes na ADA2, que garantirão a segurança da comunidade Souza Ramos contra escorregamento de massa dos taludes contíguos, risco gerado pelo corte das árvores que ali continham o talude. Na página 19 do Laudo Pericial constou a seguinte recomendação: “A perícia entende pela necessidade exclusiva de continuação das obras de contenção de talude na região ‘ADA2’, dado o processo construtivo de estabilização de talude, considerando a ocupação da vizinhança (comunidade Sousa Ramos) e circulação de veículos na Rua Maurício Francisco Klabin.”

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